GRANDE ORIENTE INDEPENDENTE DO BRASIL - GOINB
REGULAMENTO GERAL
Dispõe sobre o Regulamento Geral
do GOINB , previsto no seu Estatuto.
A Assembleia Geral do Grande Oriente Independente do Brasil - GOINB, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, extraordinariamente reunida na cidade de São Paulo, em 11 de maio de 2013, considerando fazer-se necessária a adequação dos instrumentos legais e administrativos que disciplinam o funcionamento da Instituição em face da aprovação da reforma no seu Estatuto Social, resolve reformar no seu todo o Regulamento Geral vigente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO I
DA UNIMAB
CAPÍTULO I
DOS FINS, DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 1°. Além dos objetivos previstos do Estatuto Social, ainda incumbe ao GOINB:
I – Difundir, através das Lojas filiadas, os postulados, princípios e fundamentos da Maçonaria Universal e do ideal maçônico;
II – Estimular o estreitamento das relações entre as Lojas filiadas e destas com outras Potências Maçônicas, no interesse do conhecimento, divulgação e propagação da Maçonaria Simbólica.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Art. 2º. Para o alcance dos objetivos estabelecidos no Estatuto Social, o GOINB envidará esforços no sentido de instalar fisicamente sua sede em São Paulo , nela fazendo funcionar a Secretaria-Geral e abrigando os arquivos administrativos, financeiros e históricos.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO GOINB
Art. 3º. Integram a administração do GOINB:
I - a Assembleia Geral
II - o Colégio de Veneráveis;
III - o Conselho Executivo
IV - a Diretoria
V - o Conselho Fiscal
VI – a Secretaria-Geral.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 4º. A Assembléia Geral do GOINB tem sua competência definida no art. 16 do Estatuto Social, ainda lhe incumbindo:
I - Deliberar sobre o valor per capita e sobre a forma de recolhimento da contribuição financeira a ser adimplida pelas Lojas Maçônicas filiadas, e sobre contribuições financeiras suplementares que se façam necessárias à execução de projetos especiais que demandem o aporte de recursos financeiros para sua consecução;
II - Apreciar e votar o parecer do Conselho Fiscal referente às contas da Diretoria;
III- Elaborar o seu Regimento Interno;
IV - Decidir sobre os casos omissos no Estatuto, neste Regulamento Geral e sobre assuntos que lhe forem submetidos.
Art. 5º. Poderão os Presidentes, nas Assembléias Gerais, ser assistidos por assessores, desde que Mestres Maçons, e sempre que a ocasião o permita, a critério da Assembléia Geral.
Art. 6º. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente e funcionará nos termos do Estatuto, deste Regulamento Geral e do seu Regimento Interno, devendo ser convocada por Edital com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo único. Nos casos de urgência, a comunicação do Edital poderá ser feita pelos meios eficientes possíveis, com prazo de 10 (dez) dias.
Art. 7°. A Assembléia Geral, convocada mediante Edital pelo Presidente da UNIMAB, será realizada:
- Ordinariamente, na sede oficial do GOINB, em São Paulo -SP, no mês de fevereiro de cada ano, com a finalidade principal de levar a efeito a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e para apreciar e julgar o relatório e o balanço patrimonial da Diretoria, apresentados pelo Secretário-Geral e pelo Tesoureiro, respectivamente, observada a regra dos artigos 16 e 17 do Estatuto, e para deliberar sobre os demais assuntos constantes do Edital de Convocação;
- Ordinariamente, na primeira quinzena do mês de junho, na sede da Loja do Grão Mestre eleito do GOINB, para apreciação das contas da gestão anterior, posse e transmissão da nova Diretoria, e, trienalmente, para eleger e empossar o Secretário-Geral;
- Extraordinariamente, a qualquer momento e no lugar aonde para tanto vier a ser definido no Edital, quando houver necessidade de sua convocação, observada sempre a regra estabelecida no art. 5º deste Regulamento.
Seção II
Do Colégio de Veneráveis
Art. 8º. O Colégio de Veneráveis será constituído, exclusivamente, pelos Veneráveis no exercício do cargo, só podendo ser substituídos pelos Veneráveis Adjuntos, se estes estiverem ocupando temporariamente os respectivos Cargos.
Art. 9°. Além da competência estabelecida no art. 19 do Estatuto Social, ainda incumbe ao Colégio de Veneráveis:
I - Eleger o Grão Mestre, o Grão Mestre Adjunto, o Grande Secretário-Geral, o Grande Tesoureiro, o Grande Orador e os membros do Conselho Fiscal do GOINB;
II - Aconselhar, opinar e emitir pareceres sobre assuntos do GOINB e das Lojas filiadas, quando para isso for instado a fazê-lo;
III - Criar as comissões que julgar necessárias, como órgãos de apoio, para deliberações sobre assuntos de sua competência;
IV - Elaborar seu Regimento Interno.
Seção III
Do Conselho Executivo
Art. 10°. Ao Conselho Executivo, autoridade administrativa máxima do GOINB quando em recesso a Assembléia Geral, incumbe, na pessoa de seu Presidente eleito, a gestão e a representação da Entidade.
§ 1°. Ao Conselho Executivo incumbe a organização dos trabalhos do GOINB cabendo ao Grão Mestre baixar os atos e resoluções que se fizerem necessários a esse desiderato, submetendo-os oportunamente à Assembléia Geral para o competente referendo.
§ 2°. Ao Presidente do Conselho Executivo incumbe instituir Comissões e ou Grupos de Trabalho para execução e desenvolvimento de projetos ou estudos específicos de iniciativa própria do GOINB ou de suas Lojas filiadas, para tanto devendo escolher, preferentemente dentre Mestres Maçons regulares dos quadros das Lojas filiadas, os membros a serem designados para compor esses Grupos ou Comissões de Trabalho.
Art. 11º. O Conselho Executivo se reunirá ordinariamente a cada trimestre de sua gestão para discutir e direcionar as ações a serem desenvolvidas pelo GOINB, ou extraordinariamente sempre que o exigirem os interesses da Entidade e da Maçonaria, devendo o Grão Mestre definir o local e a data da realização do evento com a antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.
Seção IV
Da Diretoria
Art. 12º. A Diretoria, eleita na forma do Estatuto Social, não será remunerada, mas poderá contratar serviço cujas atribuições e remunerações definirá, competindo-lhe também:
I – Administrar o GOINB e promover a realização de seus fins, nos termos da orientação e autorização da Assembléia Geral;
II – Zelar pelo fiel cumprimento das deliberações das Assembléias Gerais;
III – Organizar e manter atualizados os cadastros das Lojas filiadas;
IV – Elaborar a previsão orçamentária para o exercício financeiro seguinte;
V - Submeter à apreciação e deliberação de Assembléia Geral Ordinária, no mês de junho, o relatório circunstanciado de suas atividades, acompanhado do balanço geral e respectivos anexos, com a análise econômico-financeira do Conselho Fiscal;
VI - admitir e demitir empregados;
VII - Dar ciência de suas atividades às Lojas filiadas quando necessário ou solicitado;
VIII - Publicar o boletim oficial do GOINB;
IX - Elaborar seu Regimento Interno, definindo as funções de seus membros.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 13º. O Conselho Fiscal é constituído de três membros efetivos e três suplentes, eleitos entre os membros do GOINB, Veneráveis ou ex-Veneráveis.
Art. 14º. Além das atribuições definidas no Estatuto Social, ainda compete ao Conselho Fiscal:
I – Eleger, dentre seus membros efetivos, um Presidente, um Secretário e um Relator;
II – Apresentar sugestões para melhor execução dos serviços contábeis do GOINB.
Seção VI
Da Secretaria Geral
Art. 15º. O Secretário-Geral, eleito pela Assembléia Geral para um mandato de 03 (três) anos, integra a Conselho Executivo do GOINB, e no exercício da chefia da Secretaria-Geral incumbe-lhe:
I – Atuar como Secretário nas reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Veneráveis e do Conselho Executivo, organizar a pauta e distribuí-la dentre os participantes, organizar o apoio logístico e cuidar da elaboração das respectivas atas;
II – Articular-se com o Grão Mestre eleito e empossado do GOINB com vistas à busca de seu apoio e de estrutura, a ser oferecida por sua Loja Maçônica, para o pleno cumprimento das atribuições da Secretaria-Geral durante o seu período de mandato à frente da Instituição;
III – Coordenar e executar os projetos estratégicos, as atividades e os acordos planejados pela Assembléia Geral e pelo Conselho Executivo;
IV – Auxiliar o Grão Mestre do GOINB na elaboração do Planejamento Anual e da Proposta Orçamentária a serem apresentados por ocasião da Assembléia Geral Ordinária realizada na segunda quinzena de fevereiro de cada exercício;
V - Elaborar e apresentar, em conjunto com o Tesoureiro, o Relatório da Diretoria e o Balanço Patrimonial do exercício financeiro findo, para apreciação por parte da Assembléia Geral Ordinária realizada em junho de cada ano;
VI – Responsabilizar-se pela arregimentação de pessoal com vistas à sua contratação, submetendo os a serem contratados ao Grão Mestre para a devida formalização do ato de admissão, competindo-lhe ainda fixar salários e as condições de emprego, na conformidade do que a respeito dispuser o Regimento Interno.
Art. 16º. O Secretário-Geral não tem direito de voto quando em reunião do Conselho de Veneráveis, consoante o disposto no art. 17, parágrafo único do Estatuto Social.
Seção VII
Das Comissões
Art. 17º. A Diretoria poderá criar órgãos de apoio e comissões que serão compostos, de acordo com as necessidades, com um mínimo de três membros filiados ao GOINB, cujas atribuições serão definidas em Regimentos Internos ou em atos do Grão Mestre.
§ 1°. As Comissões poderão ser temporárias ou especiais e reunir-se-ão sempre que for necessário, por convocação do Presidente.
§ 2º. Cabe a cada Comissão traçar diretrizes para o trabalho de que é incumbida, de modo que o realize com a maior eficiência e eficácia.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 18º. O Grao Mestre , o Grão Mestre Adjunto , o Grande Secretário-Geral, e os Membros do Conselho Fiscal, inscritos em chapa única, serão eleitos pela maioria dos Veneráveis efetivos, para o mandato de 3 (Três anos), permitida uma reeleição.
§ 1°. O Grão Mestre , o Grão Mestre Adjunto , o Grande Tesoureiro e o Grande Orador serão escolhidos dentre os membros do Colégio de Veneráveis Mestres; e o Conselho Fiscal, dentre membros do Colégio de Veneráveis -Mestres ou de ex- Veneráveis -Mestres de Lojas Maçônicas filiadas ao GOINB.
§ 2º. O Grande Secretário-Geral será escolhido dentre ex-Veneráveis propostos pelas Lojas Maçônicas filiadas, e exercerá o mandato por 03 (três) anos, permitida a reeleição.
§ 3º. Os cargos de Grande Secretário-Geral e de Grande Tesoureiro poderão ter adjuntos que serão de livre escolha do Grão Mestre eleito, podendo ser ocupados por Mestres Maçons, independentemente de eleição.
§ 4º. O registro de chapas(s) se dará na Secretaria Geral da Assembléia Geral através de requerimento protocolado até o início da primeira Sessão Plenária, devendo conter o seguinte:
I – Nome completo e Loja a que pertence o candidato;
II – Aquiescência dos candidatos, mediante assinaturas apostas no requerimento de registro da chapa;
III – Declaração de que os candidatos conhecem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Regimento Interno e Resoluções do GOINB, submetendo-se às suas normas.
§ 5º. Nenhum candidato poderá concorrer è eleição por mais de uma chapa.
§ 6º. A votação será secreta e se fará por chapa.
Art. 19º. A eleição será realizada em sessão especialmente convocada por Edital para esse fim, no mês de fevereiro, em Assembléia Geral Ordinária, observadas as disposições dos artigos 15, 16 e 17 do Estatuto.
Art. 20º. Na hipótese de registro de 03 (três) chapas ou mais, e caso nenhuma delas obtenha 50% (cinquenta por cento) dos votos no primeiro escrutínio, proceder-se-á a um segundo escrutínio no qual apenas poderão ser sufragadas as duas chapas mais votadas no primeiro escrutínio, sendo eleita a chapa que obtiver maior quantidade de votos.
Art. 21º. Havendo empate no segundo escrutínio, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente tiver maior idade maçônica.
Art. 22º. O Presidente, os demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão empossados em sessão solene perante a Assembléia Geral Ordinária, na primeira quinzena do mês de junho, anualmente, na sede da Loja do Presidente eleito e entrarão no exercício de suas funções imediatamente após empossados.
Art. 23º. Os membros da Diretoria e os irmãos que forem designados para o desempenho de missões em nome do GOINB serão indenizados das despesas de viagem que realizarem, e trabalhos realizados em prol do GOINB.
CAPÍTULO V
Seção I
Orçamento, Finanças e Recompensas
Art. 24º. O exercício social do GOINB começa no dia da posse do Grão Mestre e termina com a transmissão do cargo ao seu sucessor.
Art. 25º. A receita será estimada e a despesa fixada em orçamento anual aprovado pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 26º. As Lojas Maçônicas filiadas desembolsarão em favor do GOINB, a título de anuidade, quantia correspondente a 10 % (dez por cento) do salário mínimo nacional por cada obreiro de seu quadro, não podendo, todavia, o montante ser menor que um salário mínimo, podendo ser paga em duas parcelas, respectivamente, nas Assembléias Gerais Ordinárias dos meses de Outubro e Novembro.
Seção II
Das Comendas
Art. 27º. Fica instituída a concessão de recompensas maçônicas para galardar serviços e virtudes de maçons, Grandes Orientes, Lojas e outras pessoas:
I - Para Grandes Orientes: Condecoração “Cruzeiro do Sul”;
II - Para Grão-Mestres, Grão-Mestres Adjuntos, ex-Grão-mestres e ex-Grão-Mestres Adjuntos: Condecoração “Estrela Delta”
III - Para Potências Maçônicas reconhecidas: Condecoração “Ordem e Progresso”;
IV - Para autoridades não-maçônicas: Condecoração “GOINB”
V - Para Maçons ilustres: Condecoração “Trolha de Ouro”.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 28º. O Grão Mestre, nos meses de maio e novembro, transmitirá aos demais Veneráveis a Palavra Semestral para aferição da regularidade maçônica de seus respectivos obreiros, em nível nacional.
Art. 29º. Os casos omissos no presente Regulamento Geral serão solucionados de acordo com o Estatuto do GOINB e, se este também for omisso, serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 30º. As funções dos membros da Diretoria e os procedimentos da Assembléia Geral, do Colégio de Veneráveis, do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal, assim como da Secretaria-Geral e das Comissões que forem criadas, serão disciplinadas em Regimentos Internos de cada órgão e em atos da Diretoria.
Art. 31º. Fica adotado como órgão oficial do GOINB o “Jornal Folha Maçônica”, cuja edição trimestral será de responsabilidade da Diretoria.
Art. 32º. Este Regulamento Geral somente poderá ser alterado no todo ou em parte por solicitação de 1/3 (um terço) das Lojas filiadas e por deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral.
Art. 33º. O presente Regulamento Geral foi apresentado, discutido e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária para esse fim regularmente convocada e realizada em 11 de Maio de 2013, em São Paulo , SP.
Art. 34º. Este Estatuto entrará em vigor a partir do 27º dia de maio de 2013, revogando-se o Estatuto original, as alterações posteriores e quaisquer disposições em contrário.
Alameda Barão de Limeira, 1224- Sala 03 - Campos Eliseos - São Paulo - SP