. GRANDE ORIENTE INDEPENDENTE DO BRASIL – GOINB
ESTATUTO
I – DA DENOMINAÇÃO,SEDE E FORO
Art. 1° – Pelo presente instrumento particular de retificação de Estatuto de Associação Civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de Grande Oriente Independente do Brasil, neste Estatuto doravante designado simplesmente de GOINB, com sede na Al. Barão de Limeira, 1224 – Campos Elíseos - São Paulo – SP, maçônica e civilmente fundada em 11 de Maio de 2013.
§1°- Constitui-se objetivo e finalidade do GOINB ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria.
§4° – O foro da Loja será no juízo da Comarca de São Paulo – SP.
§5° – Para seus trabalhos internos o GOINB adota o Rito Escocês Antigo e Aceito e o Rito de York (Emulação) no âmbito maçônico tem o tratamento de "Grande Oriente Independente do Brasil - GOINB".
II - DOS IDEAIS E PRINCÍPIOS GERAIS PARA A ESTRUTURA DA FRANCO-
MAÇONARIA UNIVERSAL
Art. 2º. O Grande Oriente Independente do Brasil– GOINB pugna pela adoção dos ideais e princípios gerais para a estrutura da Franco-Maçonaria Universal, mediante a observância dos seguintes postulados:
1. A Franco-Maçonaria é um movimento filosófico ativo, universalista e humanitário, no qual cabem todas as orientações e critérios que têm por objeto o melhoramento material e moral da Humanidade sobre a base do respeito à personalidade humana, tendo a Educação como prioridade estratégica da Nação.
2. A Franco-Maçonaria não é órgão de nenhum partido político nem agrupamento
social e se afirma no propósito de estudar e impulsionar os problemas referentes à vida
humana, para assegurar a paz, a justiça e a fraternidade entre os homens e os povos, sem
diferença alguma de raça, nacionalidade ou crença.
3. A Franco-Maçonaria reconhece a possibilidade de melhoramento indefinido do
homem e da Humanidade em um princípio superior, ideal, que denomina de “Grande
Arquiteto do Universo”. Tal reconhecimento de um princípio originário e de uma causa
primeira deixa a cada um dos maçons seus pontos de vista particulares sobre a natureza
do mesmo, abstendo-se de todo ato confessional. Por tanto, não proíbe nem impõe a seus membros nenhum dogma religioso, e rejeita todo fanatismo.
4. A Franco-Maçonaria estabelece que o trabalho é um dos deveres e um dos direitos do homem, e o exige de seus adeptos como contribuição indispensável ao melhoramento da coletividade. Propugna e defende os postulados de Liberdade,Igualdade e Fraternidade e, por conseqüência, combate a exploração do homem pelo homem, os privilégios, a intolerância e o sectarismo social.
5. A Franco-Maçonaria reconhece que é possível alcançar a paz entre os homens
e as nações de forma definitiva, superando a violência e utilizando a razão; que para o
advento da paz, é necessário ser atores e participar da História assumindo um
compromisso inteligente, ético e moral.
6. A Franco-Maçonaria reconhece a necessidade de trabalhar pela vigência universal dos Direitos Humanos e pela liberdade de expressão e do pensamento de forma responsável.
III - FUNDAMENTOS PARA UM DIREITO MAÇÔNICO INTERLOJAS.
1. As Lojas Maçônicas que aspirem manter-se dentro de um regime jurídico
de relação deverão cumprir e aceitar os seguintes requisitos:
Art: .3º -
a) Regularidade de origem: isto é, cada Loja deverá ter sido legalmente
estabelecida através da ata de fundação e estatuto. E que esteja atuando no estado de São Paulo e no território Nacional.
b) Reconhecimento de um princípio superior ou ideal, geralmente designado sob a denominação de “Grande Arquiteto do Universo”;
c) Integração exclusiva da Fraternidade por homens livres e de bons costumes;
d) Jurisdição exclusiva sobre os três graus simbólicos, poderá afiliar seu governo com outro organismo.
e) Uso, nos trabalhos, das três grandes luzes da Franco-Maçonaria: Livro da Lei
Sagrada ou Código Moral, Esquadro e Compasso;
f) Proibição de discussões intolerantes sobre política ou religião, ou de qualquer
outro tema sectarista;
g) Cerimonial, segundo fórmulas emblemáticas e relacionadas com a Arte de
Construir, reserva dos trabalhos e segredo maçônico;
h) Lenda do Terceiro Grau;
i) Reconhecimento dos Landmarks, dos Antigos Usos e Costumes e da fórmula
de tolerância exteriorizada na Constituição de 1723;
2. Respeito ao direito jurisdicional das outras Lojas Maçônicas Simbólicas e
Regulares (unitário, dividido ou compartilhado), sempre que se baseie em um
universalismo maçônico de tipo humanitário;
3. Toda Loja Maçônica Simbólica Regular exerce jurisdição exclusiva em seu território politicamente considerado. Em razão disto, qualquer organismo maçônico derivado de uma Loja dela dependerá doravante,necessária e exclusivamente, na jurisdição do seu território. Em atenção a casos especiais criados ou por razão de fraternidade, admite-se a exceção de funcionamento de trabalho de Lojas, não Jurisdionadas no estado.
4. Cada Loja Maçônica Simbólica Regular receberá em seu seio Membros que,
se encontrando em seu território e expressem seu desejo de colocar-se sob sua jurisdição, respeitando-lhe seu(s) Rito(s).
5. Toda Loja Maçônica Simbólica Regular que por alguma causa tenha
ameaçada sua existência ou funcionamento normal em cujo território goze de jurisdição, tem direito de asilo em outra jurisdição simbólica.
Igualmente, os Irmãos que por alguma causa sejam ameaçados nos seus direitos humanos ou de cidadãos, e se virem obrigados ao exílio voluntário ou obrigatório, gozam do direito de asilo em outra jurisdição simbólica. Esta prerrogativa será exercida em casos que não signifiquem delitos comuns. A qualificação das causas que motivem o pedido de asilo compete à Loja à qual o mesmo se solicita.
6. Com o objetivo de tender ao melhor esclarecimento da regularidade de cada
corpo, é recomendável às Lojas o intercâmbio de informações sobre a situação maçônica de seus respectivos Membros Ativos e Regulares.
7. As diferenças ou conflitos que se suscitarem entre as Lojas Afiliadas,que possam afetar as relações entre as mesmas ou a integridade da Associação, serão submetidas à consideração do Colégio de Conselho Fiscal, que agirá como intermediador,podendo, por razões fundadas de conveniência ou oportunidade, delegar tal competência
a uma ou mais Lojas Afiliadas.
IV - DO ENSINO E FORMAÇÃO DO MAÇOM
É conveniente fazer a diferença entre corpos maçônicos e ritos maçônicos. Os primeiros traduzem um sistema de governo, e os segundos, um sistema de ensino. Deve considerar-se, de forma abstrata, que os ritos, no que se refere a graus simbólicos, não podem interferir nos direitos jurisdicionais, que são prerrogativas dos Governos Simbólicos. Deve-se supor, assim, que todo rito contém a totalidade dos ensinos indispensáveis, e que os três graus simbólicos difundem uma grande e variada gama de conhecimentos, universalmente básicos de todos os sistemas, e contêm a essência do referido ensino.
As Lojas Maçônicas Simbólicas e Regulares devem ter uma política de
ensino e formação do maçom, focada na liderança, usando dois caminhos para o ensino
maçônico: o primeiro está constituído por aqueles conhecimentos que o próprio iniciado
extrairá de rituais e liturgias (segredo maçônico),e o segundo, pelo ensino que cada
governo transmita como complemento daqueles (programas de instrução).
É recomendado uniformizar os programas de instrução tendentes a melhorar a
ação individual no ambiente de extensão. Cada Loja deve manter, com tal objetivo,
um ou vários organismos destinados à preparação e super-vigilância dos programas de
ensino e formação, à conservação dos ritos em uso, ao estudo, revisão e elaboração de
liturgias e rituais, à investigação histórica, simbólica e filosófica em eventos e
seminários especializados ou outras formas de docência maçônica.
Recomenda-se ao Franco-Maçom conhecer outros sistemas de ensino, distintos
do que habitualmente trabalha a sua Loja. Cada Loja Maçônica Simbólica e Regular
deve estruturar a possibilidade de transmitir instrução de forma prática e com métodos e
metodologias apropriadas.
Sem prejuízo da recomendação anterior, são orientadas as Lojas a incluírem
os seguintes pontos, entre os mais importantes, em seus programas de docência
maçônica:
a) A Franco-Maçonaria, como instituição universalista e humanitária e os
obstáculos que até hoje tem enfrentado, dentro e fora da Ordem, a seu livre
desenvolvimento como tal;
b) Estudo comparativo dos diversos temas maçônicos e seus sistemas de ensino;
c) O Ecletismo, dentro da concepção filosófica fundamental da Ordem Franco-
Maçônica;
d) A Franco-Maçonaria e o postulado da pessoa humana.
e) O pensamento franco-maçônico e o desenvolvimento do ideal humanitário
através de seus filósofos, escritores e pensadores;
f) A Franco-Maçonaria e a conservação da paz interna e externa;
g) O desbastamento da pedra bruta como símbolo fundamental da idéia de
perfeição do gênero humano e do ambiente que o rodeia;
h) A interpretação mística, mítica, social e moral da lenda do Terceiro Grau;
i) A importância e transcendência do segredo maçônico.
Declara-se de interesse inter-Lojas a criação de um organismo encarregado de
zelar pelo cumprimento e aperfeiçoamento das normasenunciadas neste Título.
VI - POSTULADOS PARA A ORGANIZAÇÃO ESTADUAL E INTERLOJAS DA AÇÃO MAÇÔNICA
São estabelecidos os seguintes postulados de ordem geral:
a) Franco-Maçonaria e Democracia . Estão de acordo em considerar ambos os
conceitos como hipóteses de tolerância, como liberdade de consciência, liberdade de
expressão e do pensamento, respeito ao postulado de pessoa humana e aspiração de
cultura.
b) Política
. Deve-se entendê-la como a arte e a técnica de dirigir e administrar o Estado corretamente, tanto no sentido da razão quanto no da ética, com uma orientação humanista.
c) Laicismo
. Constitui uma ética de designação, consagração do finito, inerente ao mundo no qual vivemos. A Franco-Maçonaria considera o Laicismo da sociedade como um programa para o desenvolvimento econômico e social da história da humanidade, isto é, como uma alternativa séria para a independência do homem, da sociedade e do Estado, de toda influência eclesiástica, religiosa ou de teorias irracionais.
d) Educação
. É uma função do Estado, a quem corresponde desenvolver e orientar as capacidades do indivíduo a fim de que se adapte à fisionomia cultural e econômica de cada país; e utilizar integralmente tais capacidades de forma a permitir a independência econômica e a incorporação de todos os valores espirituais e materiais que contribuam e façam possível a evolução
crescente da humanidade.
e) Separação da Igreja do Estado
. A função estatal e a religiosa devem guardar absoluta independência e conservar-se dentro de suas respectivas órbitas. Somente assim se dá inequívoca garantia de liberdade de consciência e tolerância ativa, aspiração suprema de nossa Ordem.
f) Problemas econômicos e sociais
. A Ordem deve considerar o sofrimento humano como a conseqüência de uma má organização social, por isso deve atuar por um desenvolvimento com sustentabilidade.
g)Problemas de ação feminina
. Os sentidos universalista, tolerante e adogmático da Ordem devem induzir, impulsionar ou a
judar todos aqueles movimentos que tendam à emancipação da mulher, e para isso se
recomenda a fundação e funcionamento de fraternidades femininas destinadas
a obras de ação social e filantrópicas colaborativas.
h) Integração da Maçonaria brasileira e internacional . A Franco-Maçonaria, reafirmando seu caráter universal e universalista, considera que é realizável e necessária a paz e a compreensão como pressupostos fundamentais para a interação dos Estados brasileiros e entre os Países. As Lojas Maçônicas Simbólicas e Regulares aderentes ao Grande Oriente Independente do Brasil - GOINB expressam seu propósito de viabilizar a consagração deste ideal como um processo de liberação nesta parte do mundo para afiançar sua dignidade, numa sociedade mais justa.
i) A Paz
. Lutar pela vigência da paz, baseada na justiça e na compreensão
recíproca entre os Estados e os homens.
k) Direitos Humanos
. Lutar pela vigência da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
VII - POSIÇÃO PACIFISTA DA FRANCO-MAÇONARIA
A Franco-Maçonaria, como instituição humanitária universalista, aspira a paz dos homens e dos povos. Seu elevado ideário de fraternidade e tolerância condena as guerras internacionais e os preconceitos nacionalistas que os engendram.
ESTATUTO
I – DA DENOMINAÇÃO,SEDE E FORO
Art. 1° – Pelo presente instrumento particular de retificação de Estatuto de Associação Civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de Grande Oriente Independente do Brasil, neste Estatuto doravante designado simplesmente de GOINB, com sede na Al. Barão de Limeira, 1224 – Campos Elíseos - São Paulo – SP, maçônica e civilmente fundada em 11 de Maio de 2013.
§1°- Constitui-se objetivo e finalidade do GOINB ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria.
§4° – O foro da Loja será no juízo da Comarca de São Paulo – SP.
§5° – Para seus trabalhos internos o GOINB adota o Rito Escocês Antigo e Aceito e o Rito de York (Emulação) no âmbito maçônico tem o tratamento de "Grande Oriente Independente do Brasil - GOINB".
II - DOS IDEAIS E PRINCÍPIOS GERAIS PARA A ESTRUTURA DA FRANCO-
MAÇONARIA UNIVERSAL
Art. 2º. O Grande Oriente Independente do Brasil– GOINB pugna pela adoção dos ideais e princípios gerais para a estrutura da Franco-Maçonaria Universal, mediante a observância dos seguintes postulados:
1. A Franco-Maçonaria é um movimento filosófico ativo, universalista e humanitário, no qual cabem todas as orientações e critérios que têm por objeto o melhoramento material e moral da Humanidade sobre a base do respeito à personalidade humana, tendo a Educação como prioridade estratégica da Nação.
2. A Franco-Maçonaria não é órgão de nenhum partido político nem agrupamento
social e se afirma no propósito de estudar e impulsionar os problemas referentes à vida
humana, para assegurar a paz, a justiça e a fraternidade entre os homens e os povos, sem
diferença alguma de raça, nacionalidade ou crença.
3. A Franco-Maçonaria reconhece a possibilidade de melhoramento indefinido do
homem e da Humanidade em um princípio superior, ideal, que denomina de “Grande
Arquiteto do Universo”. Tal reconhecimento de um princípio originário e de uma causa
primeira deixa a cada um dos maçons seus pontos de vista particulares sobre a natureza
do mesmo, abstendo-se de todo ato confessional. Por tanto, não proíbe nem impõe a seus membros nenhum dogma religioso, e rejeita todo fanatismo.
4. A Franco-Maçonaria estabelece que o trabalho é um dos deveres e um dos direitos do homem, e o exige de seus adeptos como contribuição indispensável ao melhoramento da coletividade. Propugna e defende os postulados de Liberdade,Igualdade e Fraternidade e, por conseqüência, combate a exploração do homem pelo homem, os privilégios, a intolerância e o sectarismo social.
5. A Franco-Maçonaria reconhece que é possível alcançar a paz entre os homens
e as nações de forma definitiva, superando a violência e utilizando a razão; que para o
advento da paz, é necessário ser atores e participar da História assumindo um
compromisso inteligente, ético e moral.
6. A Franco-Maçonaria reconhece a necessidade de trabalhar pela vigência universal dos Direitos Humanos e pela liberdade de expressão e do pensamento de forma responsável.
III - FUNDAMENTOS PARA UM DIREITO MAÇÔNICO INTERLOJAS.
1. As Lojas Maçônicas que aspirem manter-se dentro de um regime jurídico
de relação deverão cumprir e aceitar os seguintes requisitos:
Art: .3º -
a) Regularidade de origem: isto é, cada Loja deverá ter sido legalmente
estabelecida através da ata de fundação e estatuto. E que esteja atuando no estado de São Paulo e no território Nacional.
b) Reconhecimento de um princípio superior ou ideal, geralmente designado sob a denominação de “Grande Arquiteto do Universo”;
c) Integração exclusiva da Fraternidade por homens livres e de bons costumes;
d) Jurisdição exclusiva sobre os três graus simbólicos, poderá afiliar seu governo com outro organismo.
e) Uso, nos trabalhos, das três grandes luzes da Franco-Maçonaria: Livro da Lei
Sagrada ou Código Moral, Esquadro e Compasso;
f) Proibição de discussões intolerantes sobre política ou religião, ou de qualquer
outro tema sectarista;
g) Cerimonial, segundo fórmulas emblemáticas e relacionadas com a Arte de
Construir, reserva dos trabalhos e segredo maçônico;
h) Lenda do Terceiro Grau;
i) Reconhecimento dos Landmarks, dos Antigos Usos e Costumes e da fórmula
de tolerância exteriorizada na Constituição de 1723;
2. Respeito ao direito jurisdicional das outras Lojas Maçônicas Simbólicas e
Regulares (unitário, dividido ou compartilhado), sempre que se baseie em um
universalismo maçônico de tipo humanitário;
3. Toda Loja Maçônica Simbólica Regular exerce jurisdição exclusiva em seu território politicamente considerado. Em razão disto, qualquer organismo maçônico derivado de uma Loja dela dependerá doravante,necessária e exclusivamente, na jurisdição do seu território. Em atenção a casos especiais criados ou por razão de fraternidade, admite-se a exceção de funcionamento de trabalho de Lojas, não Jurisdionadas no estado.
4. Cada Loja Maçônica Simbólica Regular receberá em seu seio Membros que,
se encontrando em seu território e expressem seu desejo de colocar-se sob sua jurisdição, respeitando-lhe seu(s) Rito(s).
5. Toda Loja Maçônica Simbólica Regular que por alguma causa tenha
ameaçada sua existência ou funcionamento normal em cujo território goze de jurisdição, tem direito de asilo em outra jurisdição simbólica.
Igualmente, os Irmãos que por alguma causa sejam ameaçados nos seus direitos humanos ou de cidadãos, e se virem obrigados ao exílio voluntário ou obrigatório, gozam do direito de asilo em outra jurisdição simbólica. Esta prerrogativa será exercida em casos que não signifiquem delitos comuns. A qualificação das causas que motivem o pedido de asilo compete à Loja à qual o mesmo se solicita.
6. Com o objetivo de tender ao melhor esclarecimento da regularidade de cada
corpo, é recomendável às Lojas o intercâmbio de informações sobre a situação maçônica de seus respectivos Membros Ativos e Regulares.
7. As diferenças ou conflitos que se suscitarem entre as Lojas Afiliadas,que possam afetar as relações entre as mesmas ou a integridade da Associação, serão submetidas à consideração do Colégio de Conselho Fiscal, que agirá como intermediador,podendo, por razões fundadas de conveniência ou oportunidade, delegar tal competência
a uma ou mais Lojas Afiliadas.
IV - DO ENSINO E FORMAÇÃO DO MAÇOM
É conveniente fazer a diferença entre corpos maçônicos e ritos maçônicos. Os primeiros traduzem um sistema de governo, e os segundos, um sistema de ensino. Deve considerar-se, de forma abstrata, que os ritos, no que se refere a graus simbólicos, não podem interferir nos direitos jurisdicionais, que são prerrogativas dos Governos Simbólicos. Deve-se supor, assim, que todo rito contém a totalidade dos ensinos indispensáveis, e que os três graus simbólicos difundem uma grande e variada gama de conhecimentos, universalmente básicos de todos os sistemas, e contêm a essência do referido ensino.
As Lojas Maçônicas Simbólicas e Regulares devem ter uma política de
ensino e formação do maçom, focada na liderança, usando dois caminhos para o ensino
maçônico: o primeiro está constituído por aqueles conhecimentos que o próprio iniciado
extrairá de rituais e liturgias (segredo maçônico),e o segundo, pelo ensino que cada
governo transmita como complemento daqueles (programas de instrução).
É recomendado uniformizar os programas de instrução tendentes a melhorar a
ação individual no ambiente de extensão. Cada Loja deve manter, com tal objetivo,
um ou vários organismos destinados à preparação e super-vigilância dos programas de
ensino e formação, à conservação dos ritos em uso, ao estudo, revisão e elaboração de
liturgias e rituais, à investigação histórica, simbólica e filosófica em eventos e
seminários especializados ou outras formas de docência maçônica.
Recomenda-se ao Franco-Maçom conhecer outros sistemas de ensino, distintos
do que habitualmente trabalha a sua Loja. Cada Loja Maçônica Simbólica e Regular
deve estruturar a possibilidade de transmitir instrução de forma prática e com métodos e
metodologias apropriadas.
Sem prejuízo da recomendação anterior, são orientadas as Lojas a incluírem
os seguintes pontos, entre os mais importantes, em seus programas de docência
maçônica:
a) A Franco-Maçonaria, como instituição universalista e humanitária e os
obstáculos que até hoje tem enfrentado, dentro e fora da Ordem, a seu livre
desenvolvimento como tal;
b) Estudo comparativo dos diversos temas maçônicos e seus sistemas de ensino;
c) O Ecletismo, dentro da concepção filosófica fundamental da Ordem Franco-
Maçônica;
d) A Franco-Maçonaria e o postulado da pessoa humana.
e) O pensamento franco-maçônico e o desenvolvimento do ideal humanitário
através de seus filósofos, escritores e pensadores;
f) A Franco-Maçonaria e a conservação da paz interna e externa;
g) O desbastamento da pedra bruta como símbolo fundamental da idéia de
perfeição do gênero humano e do ambiente que o rodeia;
h) A interpretação mística, mítica, social e moral da lenda do Terceiro Grau;
i) A importância e transcendência do segredo maçônico.
Declara-se de interesse inter-Lojas a criação de um organismo encarregado de
zelar pelo cumprimento e aperfeiçoamento das normasenunciadas neste Título.
VI - POSTULADOS PARA A ORGANIZAÇÃO ESTADUAL E INTERLOJAS DA AÇÃO MAÇÔNICA
São estabelecidos os seguintes postulados de ordem geral:
a) Franco-Maçonaria e Democracia . Estão de acordo em considerar ambos os
conceitos como hipóteses de tolerância, como liberdade de consciência, liberdade de
expressão e do pensamento, respeito ao postulado de pessoa humana e aspiração de
cultura.
b) Política
. Deve-se entendê-la como a arte e a técnica de dirigir e administrar o Estado corretamente, tanto no sentido da razão quanto no da ética, com uma orientação humanista.
c) Laicismo
. Constitui uma ética de designação, consagração do finito, inerente ao mundo no qual vivemos. A Franco-Maçonaria considera o Laicismo da sociedade como um programa para o desenvolvimento econômico e social da história da humanidade, isto é, como uma alternativa séria para a independência do homem, da sociedade e do Estado, de toda influência eclesiástica, religiosa ou de teorias irracionais.
d) Educação
. É uma função do Estado, a quem corresponde desenvolver e orientar as capacidades do indivíduo a fim de que se adapte à fisionomia cultural e econômica de cada país; e utilizar integralmente tais capacidades de forma a permitir a independência econômica e a incorporação de todos os valores espirituais e materiais que contribuam e façam possível a evolução
crescente da humanidade.
e) Separação da Igreja do Estado
. A função estatal e a religiosa devem guardar absoluta independência e conservar-se dentro de suas respectivas órbitas. Somente assim se dá inequívoca garantia de liberdade de consciência e tolerância ativa, aspiração suprema de nossa Ordem.
f) Problemas econômicos e sociais
. A Ordem deve considerar o sofrimento humano como a conseqüência de uma má organização social, por isso deve atuar por um desenvolvimento com sustentabilidade.
g)Problemas de ação feminina
. Os sentidos universalista, tolerante e adogmático da Ordem devem induzir, impulsionar ou a
judar todos aqueles movimentos que tendam à emancipação da mulher, e para isso se
recomenda a fundação e funcionamento de fraternidades femininas destinadas
a obras de ação social e filantrópicas colaborativas.
h) Integração da Maçonaria brasileira e internacional . A Franco-Maçonaria, reafirmando seu caráter universal e universalista, considera que é realizável e necessária a paz e a compreensão como pressupostos fundamentais para a interação dos Estados brasileiros e entre os Países. As Lojas Maçônicas Simbólicas e Regulares aderentes ao Grande Oriente Independente do Brasil - GOINB expressam seu propósito de viabilizar a consagração deste ideal como um processo de liberação nesta parte do mundo para afiançar sua dignidade, numa sociedade mais justa.
i) A Paz
. Lutar pela vigência da paz, baseada na justiça e na compreensão
recíproca entre os Estados e os homens.
k) Direitos Humanos
. Lutar pela vigência da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
VII - POSIÇÃO PACIFISTA DA FRANCO-MAÇONARIA
A Franco-Maçonaria, como instituição humanitária universalista, aspira a paz dos homens e dos povos. Seu elevado ideário de fraternidade e tolerância condena as guerras internacionais e os preconceitos nacionalistas que os engendram.